Jardim de Infância (JI)
INFORMAÇÃO AOS PAIS
Para efeitos de esclarecimento relativamente à abertura, a partir do ano de 2020/2021, da valência de Jardim de Infância (JI) na EB1 São Miguel, vem a APEEL informar:
Nos termos da Lei, a valência de Jardim de infância é da responsabilidade de várias entidades, designadamente, Câmara Municipal (de Lisboa), Junta de Freguesia (no caso, de Alvalade) e Agrupamento de Escolas ( o AERDL).
Nesse contexto, em Fevereiro de 2020 foi esta APEEL abordada no sentido de se pronunciar sobre a sua capacidade para, identificando-se a necessidade de abertura de mais salas/vagas de JI em várias escolas da cidade, designadamente na EB1 São Miguel, assumir os períodos pós lectivos desta valência - as AAAF (Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar), que se inserem numa estratégia de articulação entre o funcionamento da escola e a organização de respostas sociais no domínio do apoio à família.
Considerou esta Associação que, a acontecer essa mudança de paradigma, estaria em condições de assumir, em parceria com as entidades responsáveis pela implementação dessa valência, as actividades a decorrer em período subsequente às actividades promovidas pelas educadoras titulares.
Desde essa data, preparou-se internamente para essa eventualidade e aguardou pela formalização dessa abertura, por parte dos responsáveis pela mesma.
Verificou-se, posteriormente, que tal formalização decorreu apenas através da consagração das vagas no Portal de Matrículas.
Efectivamente, a APEEL não voltou a ser solicitada para qualquer diligência e, confrontada, da mesma forma que a Direcção desta Escola, com a formalização da abertura de JI pela abertura de vagas no Portal de Matrículas, de forma articulada com a Direcção da Escola, dirigiu-se ao AERDL para recolher informações actualizadas sobre os procedimentos subsequentes.
Nesta fase, e em face da publicitação das vagas, que decorreu há uns dias, é seguro informar que a EB1 São Miguel terá duas salas de JI - 50 crianças.
Encontram-se a decorrer todas as actividades tendentes à implementação da valência, umas da responsabilidade da CML, outras da Junta de Freguesia de Alvalade e as restantes, do Agrupamento, a saber:
- selecção de educadoras responsáveis pelo ensino em JI
-selecção de auxiliares de apoio desta valência
- realização de algumas obras de adaptação dos espaços físicos (salas de aula, WC e espaços de recreio)
- entrega de mobiliário de salas
- entrega de material lúdico/pedagógico
A APEEL, que detém responsabilidades diferentes, circunscritas, respeitantes à identificação de monitores capacitados para corresponder às AAAF, em articulação com as educadoras titulares, durante o ano lectivo e nas pausas lectivas, está naturalmente, muito interessada no acompanhamento das actividades acima identificadas, essenciais ao normal e efectivo início deste novo desígnio da Escola - a valência de JI.
Não podendo assumir responsabilidades que não assistiam a esta Associação de Pais, designadamente quanto à anterior formalização e publicitação da existência desta valência, nesta escola, a partir de 2020/2021, verifica-se que tal publicitação decorreu de forma a resultar no preenchimento de todas as vagas abertas.
Nessa medida, e publicitadas que estão as listas de entrada, não quer a APEEL deixar de dar nota à comunidade escolar, do seu comprometimento no que respeita ao acompanhamento próximo das actividades de implementação da valência JI.
Porém, como estas ainda se encontrarão a decorrer, nas próximas semanas, não está ainda definido o dia em que a escola e a APEEL poderão abrir portas, de forma segura e qualificada, para recepção às crianças desta valência, anteriormente inexistente nesta escola e que não pode decorrer de forma autónoma no que concerne ao projecto pedagógico a implementar pelas futuras educadoras.
Portaria n.º 644-A/2015, de 24.08
Artigo 4.º
Organização e funcionamento
1 — As AAAF são planificadas pelos órgãos competentes dos agrupamentos de escolas, tendo em conta as necessidades dos alunos e das famílias, articulando com os municípios da respetiva área a sua realização de acordo com o protocolo de cooperação referido no n.º 3 do artigo anterior.
2 — É da responsabilidade dos educadores titulares de grupo assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF, tendo em vista garantir a qualidade das atividades desenvolvidas.
3 — A supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF são realizados no âmbito da componente não letiva de estabelecimento e compreendem: a) Programação das atividades; b) Acompanhamento das atividades através de reuniões com os respetivos dinamizadores; c) Avaliação das atividades; d) Reuniões com os encarregados de educação.
Logo que possível, a APEEL disponibilizará essa informação, sendo expectável que, em face dos trabalhos/processos de selecção em curso, ela não possa iniciar -se logo nos primeiros dias de Setembro (entre 01.09 a 05.09), mas antes a 7 de Setembro - informação a confirmar.
Cientes da necessidade sentida pelas famílias relativamente a informações sobre a valência de JI, contamos com a melhor colaboração e compreensão de todos, comprometendo-se esta APEEL, em parceria com a direcção da escola, a ir devolvendo mais elementos sobre o decorrer das atividades acima elencadas, e consequentemente, informações mais actualizadas sobre a efectiva implementação desta.
Comentários
Inscrevi a minha filha no jardim infantil e necessito que tenha acesso ao prolongamento.
Tenho de preencher o formulário?
Obrigada
Cumprimentos,
Liliana Ramos