Suspensão CAF/AAAF
IMPORTANTE De forma a fazer face, de forma eficaz e pronta à evolução negativa da situação epidemiológica, bem como expresso no Decreto-Lei nº 104/2021 de 27 de novembro, as CAF e AAAF, no período de 2 a 9 de janeiro , encontrar-se-ão encerradas. Informa-se também que de acordo com a decisão do Conselho de Ministros a 21 de dezembro foi antecipado o período de contenção a partir da meia noite de 25 de dezembro, onde se incluem as respostas de apoio às famílias, pelo que, na semana de 27 a 31 de dezembro , as CAF e AAAF também se encontrarão encerradas. Obrigada.