Convenção sobre os Direitos da Criança



No âmbito do Projecto de Cidadania  iniciado no ano lectivo de 2017/2018, a APEEL propôs-se dinamizar actividades que contribuíssem para uma capacitação dos nossos alunos no que se refere aos seus Direitos como Criança, designadamente ao melhor conhecimento dos mesmos e à forma como se podem fazer valer deles, nos vários domínios das suas vidas.

Nesse contexto, a APEEL junta-se hoje à comemoração do 29º aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança, que é o Tratado de Direitos Humanos internacionais mais ratificado de sempre, passando a representar um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, obrigados, assim, a adequar as normas do Direito de cada país às normas  da Convenção, para a promoção dos direitos nela consagrados.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990. À data, apenas um país ainda não ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança ( Estados Unidos da América).
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais, para a efectiva realização dos Direitos das Crianças:
  • A não discriminação (todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
  • O interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
  • A sobrevivência e desenvolvimento são absolutamente fundamentais, através da  garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
  • A opinião da criança, a sua  voz, deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que lhe digam respeito e se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, de onde resultam quatro categorias de direitos:
  1. O direito à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados);
  2. O direito relativo ao desenvolvimento (ex. o direito à educação);
  3. O direito relativo à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração);
  4. O direito de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião).

A UNICEF Portuguesa propunha em 2017  que o dia 20 de novembro fosse um dia divertido com uma mensagem séria, das crianças, pelas crianças,  e  apelava ao desenvolvimento de iniciativas que dessem voz às crianças, em que estas pensassem sobre os seus Direitos e expressassem o seu apoio aos milhões de crianças que estão fora da escola, desprotegidas e desenraizadas.
Assim se propõe a APEEL fazer, também este ano.


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