Reorganização dos desenhos curriculares dos 2.º e 3.º ciclos.
O Decreto-Lei n.º 18/2011 estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional, procedendo:
À flexibilização da organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos;
À flexibilização da organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos;
À eliminação da área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares;
À reorganização dos desenhos curriculares dos 2.º e 3.º ciclos.
À reorganização dos desenhos curriculares dos 2.º e 3.º ciclos.
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