Informações-Escola Eb1 - Bairro de São Miguel

A Coordenação da escola preparou uma brochura com informações úteis sobre a nossa escola:

Agrupamento de Escolas Eugénio dos Santos
E.B.1 Bairro de S. Miguel
 Rua Jorge Ferreira de Vasconcelos        1700-255 Lisboa
Telef: 217975040       Fax: 217937554                      eb1saomiguel@live.com.pt

Associação de Pais/Componente de Apoio à Família (CAF) – Telef: 217957166                Fax: 217970932
2011/2012
Calendário Escolar

1º Período
2º Período
3º Período
Início
Fim
Início
Fim
Início
Fim
15 Set.
16 Dez.
3 Janeiro
23 Março
10 Abril
15 Junho



1ª interrupção

2ª interrupção
3ª interrupção
19 Dez. a 2 Janeiro
20 a 22 Fevereiro
26 Março a 9 Abril


Dias letivos

1º Período – 63

2º Período - 56
3º Período - 45
Total anual: 164 dias letivos




Para outras ou mais informações que não constam neste documento, consultar a página do Agrupamento:
Aos Pais e Encarregados de Educação
Pretendemos com este documento, dar-lhes a conhecer algumas normas de funcionamento em vigor na Escola para que a relação entre todos os intervenientes no processo educativo decorra da melhor forma possível.
Horários
Tempo letivo
AEC
Apoio à família manhã
Apoio à família
tarde
Apoio à família interrupções
9:00 / 17:30
8:00 / 9:00
17:30 / 19:00
8:00 / 19:00

Intervalos
Manhã
Almoço
Tarde
10:30 / 11:00
12:00 / 13:30 Bloco 1- 1ºe 2º anos
12:45 / 14:15 Bloco 2- 3º e 4º anos
15:30 / 15:50
16:35 / 16:45

Entradas / Saídas

Portão principal
Portão da Rua António Ferreira
Entradas
8:00 – alunos com Apoio à Família
8:45 – restantes alunos
8:45 / 9:10
Saídas
17:30 – saída geral
Até às 19:00 – Alunos com apoio à família
17:30 / 17:45



Coordenação de Escola



A Coordenadora atenderá os pais /encarregados de educação em horário a definir e/ou sempre que tenha disponibilidade para o fazer.


Direção e Secretaria


A Direção e o serviço de atendimento ao público da Secretaria funcionam na EB23 Eugénio dos Santos (sede do Agrupamento).


Almoços e lanches



Este serviço está confiado à empresa UNISELF. S. A. e  os preços são os seguintes:
Almoço – 1. 27             lanche (tarde) – 0.38                    Nota: não há possibilidade de alterar a ementa dos lanches
Os assuntos relacionados com os lanches e almoços são tratados com a funcionária (Lia Candeias), das 8: 45 às 10h.
Solicita-se pontualidade nos pagamentos e que os mesmos sejam feitos até ao dia 8 de cada mês, por cheque à ordem da UNISELF S.A. ou, preferencialmente, transferência bancária para a UNISELF; S.A., com os seguintes NIB`s:
BES – 0007.0026.0012690000483
BTA – 0018.0000.3679216000125
BCP – 0033.0000.0000793372805
BTAPORT – 0018.000.2896900500166
BPI- 0010.0000.6691870000158
CGD – 0035.0659.0000665663023

Os talões de multibanco e cheques devem ser identificados no verso com o nome do aluno, sala, ano, turma e nº de contribuinte do Encarregado de Educação.
Os talões de multibanco podem ser colocados na caixa de correio “ALMOÇOS”, situada no hall de entrada da escola.
 A falta de pagamento no período referido, implica o não fornecimento das refeições ao aluno.
 As desmarcações de almoços e pedidos podem ser solicitados até às 14h do dia anterior.
Todos os contatos com a funcionária do refeitório e/ou pagamento efetuam-se na entrada principal, frente ao portão (R: António Ferreira de Vasconcelos), no local assinalado.



Relação professor / Enc. de Educação



- Os professores dispõem de uma hora de atendimento mensal para receber os encarregados de educação.
- As reuniões de avaliação sumativa são trimestrais.
- Os Encarregados de Educação são convocados sempre que se considere necessário.



Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)



- As AEC para todos os anos são Atividades Físicas e Desportivas, Apoio ao Estudo, Inglês e Atividades Lúdico- Expressivas.
- Estas atividades são facultativas.
- Para os alunos que se inscrevem nas mesmas, a inscrição é de caráter global, sendo a sua frequência obrigatória.
- As orientações curriculares estão disponíveis no site da DGIDC ou da DREL.



Serviço de Apoio à Família



- Este serviço está confiado à Associação de Pais. Destina-se a quem dele necessitar no horário mencionado, no quadro das entradas e saídas (8:00-9:00 e 17:30-19:00).
- O serviço tem custos que variam consoante os casos/escalões.
- Os assuntos relacionados com este serviço são tratados com os monitores responsáveis.



REGRAS DA ESCOLA



- As crianças não podem usar telemóvel na sala de aula, sugerindo que não sejam portadores dos mesmos no recinto escolar.
- Os alunos não podem trazer bolas duras e/ou objetos de valor, não se responsabilizando a escola por eventuais danos ou seu desaparecimento.
- Qualquer dano material provocado por um aluno é da responsabilidade do Encarregado de Educação (vedações, vidros, óculos…).
- Qualquer comunicação escrita para professor / Enc. de Educação deverá ser feita na caderneta do aluno.
- Os problemas de cada turma deverão ser sempre tratados, em primeiro lugar, com o respetivo professor;
- A saída dos alunos em visitas de estudo deve ser sempre autorizada pelos Encarregados de Educação sendo também da responsabilidade destes a colaboração para despesas de transporte e ingresso, quando necessárias.
- Na ausência do professor da turma, e quando não for possível a sua substituição, os alunos serão distribuídos por outras turmas;
- Não são permitidas interrupções das aulas.
- A partir das 9h os pais não podem permanecer nas salas de aula nem nos corredores, com exceção da primeira semana de aulas, para os alunos do 1º ano.



REGULAMENTO INTERNO DO AGRUPAMENTO



Sugerimos aos Enc. De Educação a leitura do Regulamento Interno do Agrupamento (eb23-eugeniosantos.rctspt/documento). A fotocópia do documento integral está igualmente disponível para consulta, na escola. Do mesmo destacam-se alguns pontos:
Artigo 141º (Assiduidade dos alunos)
1.      Frequência e assiduidade (Art. 17º, Lei 30/2002):
a)      Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis pelo dever de assiduidade;
b)     Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.
Artigo 142º (Pontualidade, faltas e justificação)
De acordo com o ponto 2 deste artigo, os alunos têm uma tolerância de 10 minutos no início das atividades letivas (9h). Ultrapassado esse período será marcada falta correspondente a um tempo, devendo o Encarregado de Educação proceder à justificação da mesma na caderneta escolar.
No âmbito do ponto 4 deste Artº (Justificação de faltas), há a destacar:
a)      As faltas são justificadas pelos pais e encarregados de educação ao professor da turma;
b)      A justificação é apresentada por escrito, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta se verificou, referenciando os motivos da mesma;
c)      A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 5º dia subsequente à mesma.
Artigo 143º (Excesso grave de faltas)
Quando for atingido o nº de faltas correspondente a duas semanas no 1º ciclo do ensino básico, (…) os pais ou o encarregado de educação, são convocados à escola, pelo meio mais expedito pelo professor titular da turma, com o objetivo de os alertar para as consequências do excesso de faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar.
Artigo 162º (Direitos dos pais e encarregados de educação)
1-      São direitos dos Pais e Encarregados de Educação todos os que se inferem do seu papel especial na educação do seu filho e educando, nos termos do nº 2 do artº 6º da Lei 30/2008.
2-      O direito de participação dos Pais e Encarregados de Educação na vida escolar dos seus educandos deve ser exercido de acordo com o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Dec-Lei nº 372/90, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Dec. Lei 80/99 e pela Lei nº 29/2006 que regulamenta o regime de constituição, os direitos e os deveres das associações de pais e encarregados de educação.
Artigo 163º   (Deveres dos pais e encarregados de educação)
1-      São deveres dos Pais e Encarregados de Educação:
a)      Participar no processo de avaliação (nº7, Desp. Norm. 1/2008) do seu educando;
b)     Procurar manter-se informado sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando;
c)      Comparecer na escola quando para tal for solicitado;
d)     Colaborar com os professores no âmbito do processo ensino-aprendizagem do seu educando;
e)     Articular a educação na família com o trabalho escolar;
f)       Cooperar com todos os elementos da Comunidade Educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania;
g)      Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade do seu educando;
h)     Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos da administração e gestão e pelas estruturas de orientação educativa, bem como pela associação de pais e encarregados de educação;
i)       Conhecer e ajudar o (s) seu (s) educando (s) a cumprir o Regulamento Interno;
j)       Responsabilizar-se pelo cumprimento dos direitos de respeito, civismo e das normas disciplinares pelo seu educando.
Artigo 173º (Acesso aos estabelecimentos de educação e ensino do AEES)
2.1- Os pais e encarregados de educação, para tratar assuntos relativos aos seus educandos, na secretaria, ou junto do professor titular de turma ou do Coordenador de Escola, devem dirigir-se-lhes no horário reservado para o efeito, salvo em situações previamente combinadas.
Artigo 175º (Acompanhamento dos alunos e saídas das instalações)
2.2- Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelo percurso casa/escola dos seus educandos.
2.3- Durante o período de funcionamento das atividades curriculares só é permitida a saída do aluno que tenha um pedido/justificação prévio dos pais e encarregados de educação, e depois de expressamente autorizado pelo professor;
2.4- Durante as Atividades de Enriquecimento Curricular, os alunos só poderão sair no intervalo existente nesse período.
Artigo 177º (Permanência nos espaços escolares)
2-      Por razões de segurança não é permitida a permanência na escola aos alunos fora do seu horário, concretamente:
a)      Os alunos que não frequentam as Atividades de Enriquecimento Curricular devem abandonar a escola após o fim das atividades letivas;
b)      Os pais e encarregados de educação devem levar os alunos que não estão inscritos nas Atividades de Apoio à Família no final das Atividades de Enriquecimento Curricular;
c)       Com o fim das atividades de Apoio à Família, após as 19h, não haverá ninguém que possa responsabilizar-se e tomar conta das crianças pelo que é imprescindível o cumprimento rigoroso deste horário.



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